Sob quais condições o Locador pode iniciar uma ação de despejo contra o Locatário ? Imprimir

O Locador pode pleitear a retomada do imóvel através de Ação de Despejo nos seguintes casos:

  • Em decorrência de prática de infração legal ou contratual.
  • Por falta de pagamento de aluguel e acessórios da Locação.
  • Para realização de reparos urgentes determinados pelo poder público.
  • Pelo instituto da denúncia vazia.
  • Por mútuo acordo. Quando pactuada a desocupação por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
  • Em decorrência da extinção do Contrato de Trabalho.
  • Para uso próprio, de seu conjugue, ou de seu companheiro.
  • Para uso residencial de descendentes ou ascendentes que não tenham imóvel próprio.
  • Para reformas (desde que obedecidas as condições legais para a referida tomada).
  • Outros casos previstos em Lei superveniente ao início de vigência da Lei 8.1245/91.